A reagrupación familiar (reagrupação familiar) é o processo pelo qual um residente legal em Espanha pode trazer os seus familiares mais próximos para viver legalmente no país. É um direito reconhecido pela lei espanhola e europeia, mas tem requisitos económicos e de habitação a cumprir.
Quem pode pedir a reagrupação
Pode solicitar a reagrupação familiar quem:
- Tenha autorização de residência de longa duração OU autorização de residência válida por pelo menos 1 ano renovável
- Tenha meios económicos suficientes para sustentar a família
- Tenha habitação adequada para receber os familiares
Quais familiares pode trazer
Podem ser reagrupados:
- Cônjuge ou parceiro com união de facto registada
- Filhos menores de 18 anos ou incapazes
- Filhos do cônjuge
- Ascendentes (pais) — em casos específicos para residentes de longa duração
Meios económicos necessários
Para reagrupar 1 familiar: rendimento mínimo mensal equivalente a 150% do IPREM (Indicador Público de Renda de Efectos Múltiplos). Para cada familiar adicional, acrescenta mais 50% do IPREM. Em 2024, o IPREM mensal é €600 — por isso para 1 familiar precisa de pelo menos €900/mês líquidos.
Habitação adequada
Deve comprovar que tem habitação com dimensão e condições adequadas para o número de pessoas. Normalmente é feito através de relatório de habitabilidade emitido pelo Ayuntamiento ou pela Comunidade Autónoma.
Processo e prazos
O pedido é feito na Oficina de Extranjería. Após aprovação, o familiar tem 2 meses para pedir o visto de reagrupação no consulado espanhol no Brasil. O processo completo pode demorar 3-6 meses ou mais. Contrate um advogado de imigração para maximizar as hipóteses de aprovação à primeira.
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