O IRPF (Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas) é o imposto de renda espanhol. A declaração anual — conhecida como «la Renta» — é uma obrigação para muitos residentes e pode até resultar em devolução de dinheiro se tiver pago impostos a mais ao longo do ano.
Quem é obrigado a fazer a declaração
Em geral, são obrigados a declarar os residentes fiscais em Espanha que:
- Receberam mais de €22.000 brutos de um único pagador
- Receberam mais de €15.000 brutos de dois ou mais pagadores
- Receberam rendimentos de capital (alugueis, dividendos, criptomoedas) acima de €1.600
- Tiveram ganhos patrimoniais acima de €1.600
Mesmo que não seja obrigado, pode ser vantajoso declarar se tiver direito a deduções ou devoluções.
Quando declarar
A campanha da Renta geralmente decorre de abril a junho. Em 2024, o prazo foi de 3 de abril a 1 de julho. A Agencia Tributaria abre o sistema no início de abril — não deixe para o último dia.
Como fazer a declaração
Pode fazer de três formas:
- Online — no site da Agencia Tributaria (renta.agenciatributaria.gob.es) com Cl@ve, certificado digital ou número de referência
- Por telefone — a Agencia Tributaria disponibiliza um serviço de preenchimento por telefone (Renta por Teléfono)
- Presencialmente — por cita previa nas delegações da Agencia Tributaria
Brasilieiros com rendimentos no Brasil
Se recebe rendimentos no Brasil (aluguel, pensão, trabalho freelance), deve declará-los em Espanha. Existe um acordo de dupla tributação entre Brasil e Espanha para evitar pagar imposto nos dois países. Consulte um contabilista especializado neste tema.
Modelo 720: declaração de bens no estrangeiro
Se tem bens no Brasil (imóveis, contas bancárias, investimentos) acima de €50.000 por categoria, pode ter de apresentar o Modelo 720 — declaração informativa de bens no estrangeiro. A Agencia Tributaria é rigorosa nesta obrigação.
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