Os direitos trabalhistas em Espanha são diferentes dos brasileiros — e em muitos aspectos mais favoráveis ao trabalhador. Conhecê-los é fundamental para não ser explorado e para saber o que exigir ao empregador.
Jornada de trabalho e horas extra
A jornada máxima legal é de 40 horas semanais. As horas extra são voluntárias, limitadas a 80 por ano, e devem ser compensadas em dinheiro ou folga. Um contrato a tempo parcial (part-time) especifica as horas exatas — o empregador não pode exigir mais.
Férias
Todo trabalhador tem direito a 30 dias naturais (ou 22 dias úteis) de férias pagas por ano. As férias não podem ser substituídas por dinheiro exceto no caso de rescisão de contrato. O período de férias deve ser acordado entre empregado e empregador — o trabalhador deve receber aviso com 2 meses de antecedência.
Baixa médica (baja por enfermedad)
Em caso de doença ou acidente, o trabalhador tem direito a baixa médica. Nos primeiros 3 dias, normalmente não recebe subsídio (a menos que o convénio coletivo cubra). Do 4º ao 15º dia, recebe 60% da base reguladora pago pela empresa. A partir do 16º dia, a Seguridad Social paga 75%.
Despedimento e indemnizações
Em Espanha existem diferentes tipos de despedimento:
- Procedente (justificado): indemnização de 20 dias por ano trabalhado, máximo 12 meses
- Improcedente (injustificado): indemnização de 33 dias por ano trabalhado, máximo 24 meses
- Por causas objetivas (económicas, organizativas): 20 dias por ano
Se for despedido sem justa causa e a empresa não oferecer indemnização adequada, tem 20 dias úteis para recorrer.
Subsidio de desemprego (paro)
Após 1 ano de contribuições, tem direito ao subsídio de desemprego: 70% da base reguladora nos primeiros 6 meses, 50% nos seguintes. A duração máxima depende dos anos contribuídos. Para aceder, deve registar-se no SEPE em 15 dias após a cessação do contrato.
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